Partidos políticos que forem aprovados para concorrer às eleições gerais, previstas para 2022, deverão custear as despesas de viagem e acomodação dos seus delegados de lista no exterior, caso pretendam fiscalizar a votação na diáspora. A novidade, embora não esteja detalhada na nova Lei Orgânica das Eleições (que aguarda promulgação), foi dada em exclusivo ao Novo Jornal pelo porta-voz da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), Lucas Quilumbo.

Os custos com os delegados de lista dos partidos foi um dos temas que geraram acesas discussões na Assembleia Nacional entre o MPLA e a UNITA, durante os debates para a aprovação da nova lei eleitoral.

A UNITA, maior partido na oposição, defendeu a obrigatoriedade de o Estado arcar com as despesas referentes aos delegados de lista, mas o MPLA revelou-se contra a medida. Entretanto, a nova lei determina, no seu artigo 81.º, que o "Estado atribui uma verba de apoio à campanha eleitoral das candidaturas e aos delegados de lista de forma equitativa". Com base neste texto, o "Galo Negro" considera violação da lei caso o Estado mantenha a posição ora apresentada pelo porta-voz da CNE.

Lucas Quilumbo não tem dúvidas de que o Estado está isento de qualquer responsabilidade financeira com os fiscais dos partidos.

"A CNE não tem nenhuma responsabilidade com os delegados de lista. As candidaturas, no caso concreto, os partidos políticos é que terão de se organizar para criar condições de poderem fazer a fiscalização do processo eleitoral no exterior", afirmou o responsável, tendo sublinhado que a tarefa da CNE é "unicamente o de proceder ao credenciamento".

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