No despacho presidencial 152/22, o Chefe de Estado concede autorização para a celebração dos contratos de empreitada para os acabamentos complementares e apetrechamento da primeira fase do projecto de construção do Campus Universitário de Cabinda da Universidade 11 de Novembro, referente ao edifício da reitoria e dos serviços sociais, no valor global de 15,4 milhões de dólares norte-americanos.

João Lourenço autorizou igualmente os serviços de fiscalização da empreitada, orçados em 251,9 milhões de kwanzas.

A construção do Campus Universitário de Cabinda da Universidade 11 de Novembro é, segundo o despacho que autoriza a retoma da obra, "um projecto extremamente relevante para o desenvolvimento local e regional, inserido no Programa de Reabilitação e Dotação de Infra -Estruturas do Ensino Superior, nas regiões académicas do País, sendo um dos grandes objectivos enunciados no Plano de Desenvolvimento Nacional - PDN 2018-2022".

O documento avança que com a paralisação do projecto, em 2015, por falta de cobertura orçamental, o material implantado "degradou-se sobremaneira, sendo urgente a sua reposição".

"Considerando que o projecto está enquadrado no Plano Integrado de Intervenção nos Municípios - PIIM, estão criadas as condições para a retoma da sua execução na área referente aos trabalhos complementares de acabamento e apetrechamento da fase 1 do projecto de construção do edifício da reitoria e serviços sociais, com a mesma empresa que está a executar a empreitada", refere o despacho presidencial. A empresa responsável pelas obras é a chinesa CRBC.

Ao Ministro das Obras Públicas e Ordenamento do Território é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do procedimento para a celebração dos correspondentes contratos, incluindo a sua assinatura.

O Ministério das Finanças deve inscrever os projectos no Programa de Investimento Público - PIP do presente exercício económico e assegurar os recursos financeiros necessários à implementação dos contratos, determina o documento assinado pelo Presidente.