Por despacho, o Presidente autoriza a privatização, por via de concurso público, acções representativas de 1,44% do capital social do Banco Comercial Angolano.

O concurso público "deve respeitar os direitos consagrados aos demais sócios, para efeitos de exercício do direito de preferência, ao preço mais competitivo resultante das licitações", determina o documento.

O Chefe de Estado delega na ministra das Finanças a competência, com a faculdade de subdelegar, para a prática de actos decisórios e de aprovação tutelar, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do concurso público.

A ministra deverá determinar a abertura do procedimento, a constituição da comissão de negociação, a aprovação das peças do concurso e a adjudicação das propostas, tal como assinar o respectivo contrato.

A comissão de negociação deve ser integrada por representantes do departamento ministerial das Finanças e rege-se pela Lei de Bases das Privatizações, bem como, subsidiariamente, pela Lei dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável, determina o despacho.