Esta privatização acontece no âmbito do Programa de Privatizações (PROPRIV) para o período 2023-2026, actualizado através do decreto presidencial 36/26, de 24 de Fevereiro.
A Sociedade de Desenvolvimento da Zona Económica Especial Luanda-Bengo, E.P. vai dar origem à sociedade comercial anónima de capitais públicos, regida pela Lei das Sociedades Comerciais, passaando a denominar-se Sociedade de Desenvolvimento da Zona Económica Especial Luanda-Icolo e Bengo, S.A.
O Chefe de Estado determina que os direitos do Estado, enquanto accionista, sejam exercidos pelo Instituto de Gestão de Activos e Participações dos Estado (IGAPE), a quem são delegadas competências, por intermédio do respectivo presidente do conselho de administração, para subscrever a escritura e demais actos inerentes à transformação em sociedade anónima.
Enquanto não forem constituídos os órgãos sociais da Sociedade de Desenvolvimento da Zona Económica Especial Luanda-Icolo e Bengo, S.A., os actuais membros dos órgãos de gestão e fiscalização da empresa transformada mantêm-se em funções e exercem as suas competências em conformidade com o estatuto da sociedade, com as necessárias adaptações, determina o despacho presidencial.
A Sociedade de Desenvolvimento da Zona Económica Especial Luanda-Icolo e Bengo, SA, sucede, automática e globalmente, à Sociedade de Desenvolvimento da Zona Económica Especial Luanda-Bengo, EP, "sem quebra de identidade ou de personalidade jurídica, sem necessidade de liquidação ou de novos licenciamentos, conservando a universalidade dos bens, direitos e obrigações existentes à data da transformação, incluindo todos os direitos, obrigações e regalias sociais dos trabalhadores ao serviço da empresa", lê-se no documento.
Depois da transformação em sociedade anónima, deverão ser alienadas, por via de concurso limitado por prévia qualificação, as acções representativas de 15% do capital social da empresa.
