Através de um comunicado divulgado esta quarta-feira, 22, no seu site oficial, a Quantum Global informa que "o tribunal de Recurso britânico ordenou também que o FSDEA pague as custas do processo".
"Na prática, a decisão do Tribunal de Recurso significa que a maioria das reclamações do Fundo não teve provimento", pode ainda ler-se na nota da empresa que gere o FSDEA.
Segundo se lê na nota publicada no site da empresa, "durante a audiência original no mês passado, a Quantum Global apresentou provas em tribunal mostrando que tinha gerido os fundos do FSDEA com base em contratos válidos, recorrendo a relatórios rigorosos e transparentes, e que as suas taxas estavam em conformidade com os padrões da indústria".
O mesmo comunicado explica que a defesa da Quantum Global garantiu também ter vencido os concursos de acordo com um processo de selecção de candidaturas transparente e que não foram declarados quaisquer conflitos de interesses.
A empresa de Bastos de Morais recorda no documento divulgado que tem ainda vários recursos num tribunal nas ilhas Maurícias, que proibiu a empresa de usar o dinheiro que tem nas contas no país em investimentos em África, o que faz com que a empresa não pague salários aos funcionários há já cinco meses.
"Ao contrário do caso do Reino Unido, onde a Quantum Global contestou com sucesso as alegações feitas contra a empresa, as autoridades das Maurícias têm-se recusado a divulgar oficialmente a razão as razões da manutenção das acusações, apesar dos repetidos apelos por um julgamento justo, de acordo com a lei", refere a mesma nota.
No dia 16 deste mês, o Tribunal Superior de Londres confirmou a decisão de desbloquear o acesso da empresa à gestão de activos do Fundo Soberano, avaliados em 3 mil milhões de dólares.
Os bens tinham sido "congelados" na sequência de um alegado risco de "dissipação fradulenta", invocado pela administração do Fundo Soberano e descartado pelo Tribunal Superior de Londres.
Segundo a nota emitida, à data, pela Quantum Global, o juiz da causa, Andrew John Popplewell, considerou que a acção movida pelo Fundo Soberano está impregnada de falhas, e concluiu que não há provas sobre alegadas práticas ilegítimas por parte da empresa detida por Jean-Claude Bastos de Morais.
"Nenhuma evidência sugere que o uso de estruturas offshore pelo grupo seja mais do que a sua forma normal e legítima de actuação para efeitos fiscais, regulatórios e outros propósitos de negócio adequados; nem que o uso pessoal dessas estruturas pelo Sr. Bastos não seja o seu modus operandi normal por razões legítimas", considerou o magistrado, citado no comunicado da Quantum.