"A proposta de alteração pretende eliminar a acta-síntese das assembleias de voto, por ser apenas uma transcrição da acta da mesa de voto, susceptível de aumentar os erros, uma vez que aumenta a intervenção humana, passando a ser a acta da mesa de votos a única utilizada para efeitos de apuramento", insistiu o líder do Grupo Parlamentar do MPLA, Joaquim Reis Júnior.

Segundo o deputado, o MPLA não vai desistir da implementação da proposta da alteração à Lei Geral das Eleições Gerais, da iniciativa do Executivo.

O líder do Grupo Parlamentar da UNITA, Liberty Chyaca, que não aceita a eliminação das actas-síntese nas assembleias de voto sustenta que a realização de eleições periódicas e regulares deve garantir a efectiva participação do soberano (o povo) na definição e condução dos destinos do país.

E isso, segundo a UNITA, requer adequar o sistema eleitoral aos padrões democráticos internacionais e regionais, bem como aperfeiçoar a organização e o funcionamento, visando melhorar os processos e credibilizar os resultados, tornando-se, assim, um imperativo urgente.

"A Lei para regular a competição eleitoral tem de ser composta por normas transparentes e justas e deve tratar os concorrentes e os eleitores, observando os princípios da igualdade, da dignidade e do respeito pela liberdade de informação, de ser informado e de expressão", justifica líder do Grupo Parlamentar da UNITA.

Liberty Chiyaca defende que a acta da mesa de voto é elaborada pelo secretário da mesa e devidamente assinada, com letra legível, pelo presidente, secretário, escrutinadores, delegados de lista, observadores nacionais presentes, sendo transmitida imediatamente à Comissão Nacional Eleitoral via eletrónica, pelo presidente da mesa.

A UNITA sugere que seja permitido aos eleitores que tenham votado a permanência fora da assembleia de voto, a uma distância não inferior a 50 metros, sem perturbar a ordem pública.

Dos diplomas que constituem o Pacote Legislativo Eleitoral destacam-se a proposta de Lei de Alteração à Lei n.º 36/11, de 21 d e Dezembro - Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, Projecto de Lei de Alteração à Lei n.° 36/11, de 21 de Dezembro - Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, e Proposta de Lei de Alteração à Lei n.° 8/15, de 15 de Junho - Lei do Registo Eleitoral Oficioso.

São ainda diplomas do mesmo pacote o projecto de Alteração à Lei 21/21, de 21 de Setembro - Lei do Registo Eleitoral Oficioso, a proposta de Alteração à Lei 12/12, de 13 de Abril- Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral.

O Executivo e a oposição não se entendem em relação às alterações ao Pacote Legislativo Eleitoral, em discussão na Assembleia Nacional.

O Governo angolano propõe a eliminação das actas-síntese nas assembleias de votos e a introdução das mesas móveis.

A oposição discorda destas medidas e defende a reintegração dos centros de escrutínio provinciais.

Perante o impasse político, surgem vozes que defendem a necessidade de um "pacto de regime" entre as principais forças políticas com assento parlamentar, em matéria eleitoral.

Uma das principais medidas da proposta de alteração do Executivo é o uso do bilhete de identidade como único documento válido para o exercício do voto, com excepção dos cidadãos residentes no estrangeiro, que terão de usar o passaporte.

Para a UNITA, a proposta do Governo não é realista porque "a maioria dos eleitores tem votado com base no cartão de eleitor".

De acordo com a UNITA, a maioria dos cidadãos, segundo dados apresentados pelo próprio executivo, não possui bilhete de identidade.