De acordo com a UNITA, estas iniciativas legislativas que agora serão discutidas no Parlamento, "pretendem contribuir para que se crie, em Angola, um quadro legal que garanta eleições livres, justas, transparentes, democráticas e credíveis de acordo com os princípios universais da SADC".

Relativamente à proposta de Lei do Exercício do Direito de Oposição, este "visa consagrar um instrumento de participação dos cidadãos na vida política, contemplado na Constituição angolana, que não está sujeito a formas ou processos específicos, tendo carácter essencialmente informal".

O documento viabiliza a fiscalização dos detentores do poder político, concretiza a possibilidade de alternância no poder Executivo e garante os direitos políticos fundamentais, de acordo com a proposta.

Para a UNITA, a sua aprovação "irá permitir o estreitamento das relações institucionais entre o Presidente da República e o Parlamento, irá introduzir uma nova dinâmica nas relações entre o Estado e o cidadão e fortalecer a confiança entre a comunicação social pública e as minorias" e beneficiar também o combate à corrupção.

No que diz respeito à alteração da Lei de Observação Eleitoral, a UNITA tem criticado a actual legislação e práticas de observação eleitoral, alegando exclusão de observadores internacionais independentes (como a União Europeia) e a limitação da observação apenas a convidados do Governo.

A Lei de Observação Eleitoral em vigor (que revogou a 4/05) busca adequar o regime ao quadro jurídico-constitucional, mas é frequentemente contestada pela oposição no que toca à lisura do processo.

A Lei 22/10, de 03 de Dezembro, regula os partidos políticos em Angola, definindo a sua constituição, funcionamento e regras de participação eleitoral.