O decreto presidencial de 6 de Março de 2017, que regula o exercício da actividade do trabalhador estrangeiro não residente, foi parcialmente alterado por um novo decreto, publicado no Diário da República da passada segunda-feira, 24.

Segundo o documento, consultado pelo Novo Jornal online, o Chefe de Estado recuou na decisão de impor o kwanza como moeda obrigatória no pagamento dos salários dos trabalhadores estrangeiros não residentes.

Enquadram-se nesta categoria, todos os cidadãos de outra nacionalidade que, não residindo em Angola, possuam "qualificação profissional, técnica ou científica, em que o país não seja auto-suficiente", e que tenham sido contratados "em país estrangeiro para exercer a sua actividade profissional em território nacional por tempo determinado".

Nos termos do decreto de 6 de Março, a remuneração dos expatriados teria de ser paga em kwanzas, "não devendo os complementos e demais prestações [ser] pagas directa ou indiretamente em dinheiro ou espécie, ser superior a 50% sobre o salário base".

Agora o novo decreto determina que "o valor e moeda de remuneração do trabalhador estrangeiro não residente" sejam "acordados livremente entre o empregador e o trabalhador, podendo ser efectuado em moeda estrangeira".