O concurso curricular para o provimento de vaga do cargo de presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) está a dividir, mais uma vez, as opiniões de alguns círculos da sociedade que entendem que um dos critérios para a avaliação dos candidatos se encontra "viciado e favorece" Manuel Pereira da Silva "Manico", o actual responsável pelo órgão que deverá concorrer à sua própria sucessão, ao estabelecer na alínea b) do artigo 11.º do regulamento como um dos requisitos 40% de experiência na condução de processos eleitorais.
O critério em causa, segundo especialistas em Direito e analistas políticos, fere o princípio constitucional da igualdade que emana no artigo 23.º, nº 1, que "todos são iguais perante a Constituição e a lei".
Em caso de empate na classificação dos concorrentes, de acordo com o n.º 2 do artigo 11.º do regulamento, o critério de desempate é o da experiência na condução de processos eleitorais ou na impossibilidade de desempate por esse critério, aplica-se a maior antiguidade na magistratura.
Luís Jimbo, especialista em Processos Eleitorais e em Resolução de Conflitos, considera atípica a base de critério de avaliação do currículo do candidato da alínea b).
Leia este artigo na íntegra na edição semanal do Novo Jornal, nas bancas, ou através de assinatura digital, pagável no Multicaixa. Siga o link: https://reader.novavaga.co.ao/