O ajuste directo autorizado pelo Presidente da República, segundo um despacho publicado em Diário da República, deve-se ao "estado de deterioração e os termos de financiamento acordados com a entidade financiadora".
No documento não é avançado o nome da empresa responsável pela empreitada
O Chefe de Estado delega no Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação competência para a prática dos actos decisórios e de aprovação tutelar, incluindo a elaboração das peças do procedimento, a adjudicação, celebração e assinatura dos contratos-
A ministra das Finanças deve assegurar os recursos financeiros necessários à execução dos Contratos, bem como a inscrição dos projectos no Programa de Investimento Público (PIP), determina o Presidente no documento.