O pedido de constituição de arguido para o antigo governador é do magistrado do Ministério Público (MP) no âmbito do julgamento que decorre no Huambo desde o dia 11 do corrente mês.
Segundo o magistrado do MP, existem matérias essenciais para que Faustino Muteka seja constituído arguido e não responder apenas como declarante como está arrolado no processo.
Conforme o MP, tratando-se de uma entidade que, na altura dos factos, gozava de imunidades, devem os presentes autos agora ser remetidos à Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP), da Procuradoria-Geral da República (PGR), para o seguimento dos trâmites legais, independentemente do seu estado de saúde débil.
Segundo o magistrado em audiência, a possibilidade de Fernando Faustino Muteka ser constituído arguido pela DNIAP, enquanto gestor principal à data dos factos, o Tribunal da Comarca do Huambo não possui competências para o julgar, pois gozava de um estatuto especial como governador, devendo o mesmo ser julgado pelo Tribunal Supremo.
A acusação diz que os arguidos causaram prejuízos globais na unidade orçamental do Governo da província do Huambo e seis novos órgãos independentes, à época, em mais de 1,7 mil milhões kz, dos quais beneficiaram directamente de mais de 488 milhões.
O novo julgamento teve início a 11 deste mês no Tribunal da Comarca do Huambo, em cumprimento do acórdão 5196/19 do Tribunal Supremo, que anulou a decisão tomada em primeira instância, por violar as regras de produção de provas, omissão de diligências essenciais e a descoberta da verdade material.
Durante a audiência, os advogados concordaram com a posição do Ministério Público, pois das várias questões requeridas, foram unânimes em declarar que, em caso da ausência em Tribunal do antigo governador da província do Huambo, o julgamento poderá violar as regras de produção de provas e as diligências essenciais.
Os arguidos são João Sérgio Raul, ex-secretário-geral do Governo da província do Huambo, Victor Chissingui, ex-director do gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, Constantino César, chefe do departamento de Administração, Património e Transportes da secretária-geral, Claudino Sicato Tiago, antigo chefe de secção de Execução Orçamental e Contabilidade e Cândido Abel Camuti, director do gabinete do então governador.
Importa referir que os arguidos foram em 2020 condenados a nove anos de prisão, em primeira instância pelo Tribunal de Comarca do Huambo, mas o Tribunal Supremo anulou a decisão, por entender que houve violação das regras de produção de provas.