A medida foi tomada no âmbito da Reforma do Estado, tendo em conta um diagnóstico realizado em 2025, que terá demonstrado "a ineficiência do modelo de inspecção dispersa, com sobreposição de competências entre a ANIESA, o INADEC, as direcções municipais de fiscalização e inspecção às actividades económicas e outros serviços, gerando encargos administrativos desnecessários para os agentes económicos e enfraquecendo a eficácia do sistema".
Por despacho consultado pelo Novo Jornal, o Presidente da República aprova o estatuto orgânico da Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar, enquanto entidade única para o exercício da actividade de inspecção e fiscalização às actividades económicas.
O documento determina que a realização de visitas de inspecção económica aos estabelecimentos é uma tarefa da exclusiva responsabilidade dos inspectores da ANIESA, apesar de os serviços de inspecção sectorial especializados que não constam do objecto da ANIESA poderem continuar a realizar visitas de inspecção técnica aos estabelecimentos do ramo da sua actividade, não devendo em tais casos, interferir sobre domínios ou elementos de natureza comercial.
A ANIESA passa a dispor da competência exclusiva em matéria de suspensão e encerramento de estabelecimentos, não sendo permitido aos demais serviços inspectivos do Estado que integram o Sistema de Inspecção Económica o exercício desta competência.
O Chefe de Estado extingue igualmente as direcções municipais de Inspecção, Fiscalização e Segurança Alimentar ordena a transferência do pessoal do INADEC para a ANIESA, salvaguardando as carreiras específicas e a manutenção integral dos direitos adquiridos.
É igualmente transferido para a ANIESA todo o património mobiliário e imobiliário pertencente ao INADEC.
A ANIESA sucede ao INADEC em todas as relações jurídicas activas e passivas desta entidade agora extinta, incluindo processos administrativos e contra-ordenacionais pendentes, contratos em curso, obrigações financeiras constituídas e litígios judiciais em que o INADEC figure como parte, independentemente da fase procedimental ou processual em que se encontram.






