No ano de 2019 e na primeira vez da história desportiva de Angola, as Federações de Futebol, Basquetebol e Andebol viram publicados em Diário da República os seus Estatutos. Por coincidência ou não, todas se operaram no ano de 2019, representando um ganho para transparência e credibilização das diversas instituições. Por força disso, é possível, com certeza, saber como se regulam as diferentes Federações.

Ainda assim, porque se tornou pertinente, mais uma vez, abordar o assunto referente aos processos eleitorais perante os clamores que a sociedade desportiva agora manifesta decorrente das alterações e/ou publicações dos estatutos das diferentes Federações, uma vez que se suspeita da obstaculização (FAB) bem como o afastamento dos Clubes Desportivos (FAF) dos processos eleitorais para indicação dos integrantes aos órgãos sociais das federações nacionais.

Não sendo nosso objectivo aferir o cumprimento dos requisitos para que tal actos se operassem (publicação em Diário da República), é no âmbito regulatório eleitoral que subsiste alguma incerteza na população desportiva, mais precisamente no Futebol, que viu o estatuto aprovado em 2018 ser publicado, tendo como uma das principais alterações a não consagração dos clubes desportivos como membros com capacidade eleitoral activa.

Tal facto tem levantado bastantes preocupações no seio da modalidade, uma vez que, no anterior estatuto que vigorou até a publicação do actual, os clubes tinham capacidade eleitoral expressa, facto que agora foi suprimido, dando em crer que, ainda que ao arrepio da lei, apenas as (i) Associações Provinciais de Futebol (APF), (ii) Associação de Treinadores, (iii) Associação de Árbitros e (iv) Associação de Jogadores têm capacidade eleitoral activa nas federações nacionais.

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