No documento chegado à redacção do Novo Jornal, a PGR informa que recebeu, no dia 18, uma reclamação subscrita pelo advogado da família de Inocêncio de Matos, falecido na sequência de ferimentos graves que sofreu durante a manifestação do dia 11 de Novembro.

"Com fundamento no facto de não ter sido permitida a participação de um membro da família no exame de cadáver e autópsia, o Procurador junto do SIC ordenou a realização do segundo acto médico-legal, em que deveriam participar, para além do médico-legista, o magistrado do Ministério Público, um membro da família acompanhado pelo advogado e o médico indicado pela família", escreve a PGR.

No entanto, segundo a PGR, a diligência prevista para o dia 19 foi adiada por falta de comparência dos familiares de Inocêncio de Matos e do respectivo advogado, que justificaram a ausência com a tomada de conhecimento tardia do exame.

A nova autópsia terá sido então marcada para o dia 20, na presença das partes, mas, segundo a Procuradoria Geral da República, "o advogado recusou-se, categoricamente, a participar da autópsia, por não ter sido autorizada a entrada de um fotógrafo alheio à profissão forense", que a PGR entendeu não estar "habilitado com conhecimentos técnicos e científicos" que lhe permitissem exercer esta tarefa.

A PGR informa ainda que, no âmbito do processo 11730/2020-DH, a correr trâmites legais no SIC, foi realizado, no dia 13 de Novembro, o exame de cadáver e autópsia, "tendo a perícia concluído que a causa de morte foi traumatismo crânio-encefálico com fractura dos ossos do crânio e lesão do encéfalo, resultante de ofensa corporal com objecto de natureza contundente".

A Procuradoria-Geral da República comunica também que o corpo de Inocêncio de Matos se encontra à disposição da família para a realização das exéquias fúnebres, "cessando qualquer responsabilidade do Ministério Público e do Serviço de Investigação Criminal".