Segundo uma nota publicada hoje no seu site oficial, o BNA justifica esta medida que abrange oito instituições financeiras que não cumpriam as exigências da lei vigente que rege o sector.

Entre essas exigências, plasmadas no artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, estão, entre outras, não disporem de capital social inferior ao mínimo legal, cessar a sua actividade por período superior a seis meses ou mesmo definitivamente.

Esta a lista das instituições que viram revogada a sualicença divulgada pelo BNA

Dakota Transfer - Sociedade de Remessas de Valores, Lda

Microfund - Sociedade de Microcrédito, S.A;

Big One - Casa de Câmbios, Lda;

Platium - Casa de Câmbios, Lda

Moneta - Casa de Câmbios, Lda;

COOCREPF - Cooperativa de Crédito, S.A.;

Robinson - Casa de Câmbios, Lda; e,

PPCD - Sociedade de Microcrédito, Lda;

A Mão Solidária - Sociedade de Microcrédito, Lda viu reconhecida a caducidade da licença "pelo facto de não ter iniciado a sua actividade dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito".