O documento que já foi aprovado na generalidade no Parlamento com 163 votos a favor, nenhum contra e sem abstenções, inscreve a alteração pontual de 31 artigos versados nos crimes económicos, contra o património, contra as pessoas e contra a segurança dos transportes.

A alteração do Código Penal visa essencialmente proceder à correcção, superação de imprecisões, gralhas e insuficiências registadas no Código Penal Angolano, aprovado pela Lei n.º 38/20, de 11 de Novembro.

Segundo a Proposta de Lei, as alterações têm ainda como objectivo assegurar uma implementação e aplicação satisfatória do Código.

De acordo com o documento, além de uma aplicação mais satisfatória, o diploma vai estar em conformidade com a eficácia do sistema nacional de prevenção e repressão do branqueamento de capitais.

Refira-se que quando foi aprovado na generalidade, q secretária de Estado para os Direitos Humanos e Cidadania de Angola, Ana Celeste Januário, sublinhou que os três anos de vigência do Código Penal possibilitaram aos operadores da Justiça e do Direito e ao público o contacto com o quadro normativo de referência e o estudo das soluções normativas da Justiça.

Entre outros, vão ser alterados os artigos 28, 39, 75, 122, 194, 197, 281, 283 e 284 do Código Penal.