Com esta decisão, que será confirmada a 15 de Outubro, na abertura do ano legislativo, o Parlamento deixa assim de contar com 26 dos eleitos pelo MPLA, sendo que 24 saem por terem sido nomeados para cargos governamentais incompatíveis com o assento parlamentar, como pode ler aqui.

Os deputados podem , de acordo com o Regimento da Assembleia Nacional, os deputados podem suspender os mandatos temporariamente, ou em definitivo, por terem sido nomeados para cargos incompatíveis, por doença, entre outros motivos.

Como determina a CRA, esta decisão do eleito pode ser justificada com "exercício de cargo público incompatível com a função de Deputado", "doença de duração superior a noventa dias"; "ausência do país por um período superior a noventa dias"; "despacho de pronúncia transitado em julgado por crime doloso punível com pena de prisão superior a dois anos"...

"Sempre que ocorra a situação de suspensão de mandato, o deputado deve ser substituído temporariamente", diz ainda a Constituição.