O novo instrutivo, que entra em vigor a 3 de Setembro, determina que todos os trabalhadores estrangeiros que auferem remunerações ao abrigo de um contrato de trabalho devem obrigatoriamente abrir uma conta num banco domiciliado em Angola, devendo a transferência da sua remuneração para o exterior ser feita exclusivamente através dessa conta.
Esta disposição elimina a possibilidade de essa transferência ser feita através da conta da entidade empregadora domiciliada num banco em Angola directamente para a conta do trabalhador no estrangeiro.
Este instrutivo surge pela necessidade de "melhor alinhar os procedimentos referentes às transferências de não residentes cambiais à demais legislação que rege esses pagamentos", refere o BNA.
Essas transferências serão feitas com base num "visto que permite o exercício de uma actividade remunerada", explica o banco central.