Segundo o despacho consultado pelo Novo Jornal, e devido à necessidade de garantir o normal funcionamento dos órgão e serviços do departamento ministerial responsável pela Cultura e dos seus órgãos superintendidos, é dada autorização ao enquadramento, a título excepcional, de pessoal qualificado, para a materialização das acções e programas no domínio da expansão e desenvolvimento da cultura em todo o País.

Compete agora ao ministro da Cultura a prática de todos os actos decisórios e de aprovação tutelar, incluindo a assinatura dos despachos de ingresso.