Segundo a proposta de Lei que gerou "muita polémica" no Parlamento na sua discussão na generalidade, "os cidadãos nacionais sem certidão ou assento de nascimento, poderão ter acesso ao Bilhete de Identidade a partir de apresentação do cartão do eleitor".

A UNITA, a CASA-CE, o PRS e a FNLA contrariaram esta proposta de Lei aquando da sua aprovação na generalidade argumentando que, "durante a Operação Transparência, muitos cidadãos da República Democrática do Congo (RDC), expulsos nas Lundas Norte e Sul pelas autoridades angolanas, exibiram cartões de eleitores das ultimações eleições gerais".

Por exemplo, a CASA-CE, na voz do seu presidente, André Mendes de Carvalho, sugeriu que se a preocupação do Executivo é resolver este problema, de preferência, os angolanos sem documentos deverão apresentar certidões de baptismo.

No debate do documento na especialidade, o Executivo angolano apresentou aos deputados à Assembleia Nacional uma iniciativa legislativa que se junta na proposta, que atribui Bilhete de Identidade (BI) de cidadão nacional à nascença.

"O objectivo da iniciativa legislativa que atribui BI de cidadão nacional à nascença é para facilitar o direito dos cidadãos na obtenção daquele documento pessoal e reduzir o número de crianças sem registo de nascimento", disse aos deputados o Secretário de Estado da Justiça, Orlando Fernandes, quando apresentava a iniciativa.

O governante apresentou ainda outra inovação que o Executivo pretende inserir na proposta de Lei de Alteração ao Regime Jurídico da Identificação Civil e Emissão do Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional, relativa aos prazos de validade do BI, que passa a ser de cinco anos para cidadãos dos zero aos 20 anos de idade, 10 anos para cidadãos dos 21 aos 55 anos de idade, e vitalício para os cidadãos maiores de 55 anos de idade, tendo justificado que a medida visa, entre outros, reduzir os custos com a produção do documento.

Recorda-se que a proposta de Lei de Alteração ao Regime Jurídico da Identificação Civil e Emissão do Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional em discussão na especialidade no parlamento, visa permitir a atribuição do BI a partir do cartão do eleitor, com dispensa de outros documentos exigidos por lei, nos casos em que o cidadão não tenha, permitindo assim mitigar um número considerável de cidadãos maiores que, por várias razões, não possuam tal documento.

Lei sobre o Regime e Formulários dos Actos da Autarquia Local

Para votação final, vai também quarta-feira, 19 de Novembro, a Lei sobre o Regime e Formulários dos Actos da Autarquia Local.

Este é o penúltimo documento do Pacote Legislativo Autárquico a ser aprovado, faltando apenas, das oitos no total, a votação final da "polémica" Lei da Institucionalização das Autarquias Locais, a mais decisiva de todas e sem a qual não se podem dar os passos que faltam para que as eleições locais possam ter lugar.

A proposta de Lei sobre o Regime e Formulários dos Actos da Autarquia Local, iniciativa legislativa do Executivo, visa estabelecer a forma externa dos actos, estrutura e publicação, bem como os modelos dos formulários a serem usados pelos órgãos autárquicos no exercício das suas funções.

Aplica-se aos órgãos deliberativo e executivo da autarquia local, designadamente, a assembleia da autarquia, a câmara municipal e o presidente da câmara municipal.

O documento prevê ainda que a tramitação para a publicação, rectificação e errata dos actos da autarquia local e demais procedimentos relativos ao envio do texto à Imprensa Nacional para efeitos de publicação.

O diploma pretende identificar os actos dos órgãos autárquicos, a natureza, a forma, a publicação e os seus respectivos mecanismos, bem como a estrutura de cada um deles.

O documento diz que os órgãos das autarquias (o Presidente, a Assembleia e a câmara) devem ter actos próprios regulados por lei, bem como o processo de publicação, para que se tornem eficazes e definitivos em termos de obrigatoriedade de cumprimento por parte dos seus signatários.