A votação decorreu na quinta-feira e foram os 114 votos do MPLA que permitiram que a proposta de lei tenha transitado para debate no Parlamento, tendo, todavia, recebido nove abstenções da CASA-CE e do PRS e 48 contra, da UNITA e da FNLA.

O diploma, cujos objectivos foram explanados pelo ministro das Finanças, Archer Mangueira, vai agora ser sujeito a debate, artigo por artigo, no âmbito da comissão da especialidade, ao fim do qual será sujeito à votação final global.

Nas explicações avançadas pelo ministro das Finanças, entre outros aspectos, ficou claro que a protecção social não vão ser alterada com estas modificações a introduzir na Lei do Imposto sobre o Rendimento de Trabalho.

Em concreto, e no essencial, as alterações propostas incidem de forma severa apenas nos subsídios de férias e de Natal, bem como na entrada na faixa dos contribuintes os trabalhadores com mais de 60 anos ainda no activo, embora Archer Mangueira tenha sublinhado que as reformas dos trabalhadores permanecem intocáveis.

Com estas alterações, notou ainda Archer Mangueira, alarga-se a base dos rendimentos sujeitos ao imposto, garantindo maior justiça social e tem como ponto de partida a urgência de aumentar o volume de receitas para os cofres do Estado provenientes dos sectores fora do universo petrolífero, nomeadamente no que concerne ao IRT, cujo rácio é de 1,2 % sobre o Produto Interno Bruto (PIB).

Por fim, o governante enfatizou que o que está em causa não é um aumento do imposto mas sim o alargamento da base tributária, o que, para já, e no que se ficou a conhecer da proposta de lei, incide sobremaneira nos subsídios de férias e de Natal, bem como no ingresso forçado dos trabalhadores no activo maiores de 60 anos no universo dos contribuintes para o IRT, até aqui isentos dessa obrigação.

O NJOnline vai, ainda hoje, ouvir os partidos da oposição sobre o conteúdo desta proposta de lei sobre o IRT.