A suspensão de serviços para prevenir a infecção provocada pelo novo coronavírus inclui ainda o Centro de Resolução Extrajudicial de Litígios e o Instituto Nacional de Estudos Judiciários, de acordo com um decreto executivo do Ministério da Justiça e Direitos Humanos.

Mantêm-se, no entanto, os serviços mínimos e urgentes, bem como a criação de sociedades comerciais 'online' e os casamentos agendados para este período, ficando as presenças limitadas, para além do Conservador do Registo Civil, aos cônjuges, testemunhas (padrinhos) e pais dos cônjuges.

Os serviços mínimos incluem registo de óbitos, imposição de selos nas urnas funerárias e abertura das urnas, sendo organizados piquetes de atendimento para este efeito.