"Tomamos conhecimento que a companhia aérea TAP - Air Portugal, tem informado de forma enganosa os passageiros com autorização de entrada em território angolano emitida pela entidade competente para o efeito, Comissão Multisectorial de Prevenção e Combate à Pandemia Covid-19, recusando o embarque dos mesmos nos diferentes voos, alegando falta de autorização deste Instituto Nacional, o que não corresponde com a verdade", lê-se no comunicado do INAVIC.

Na resposta à agência Lusa, a TAP lamentou e pediu "sinceras desculpas" pelo sucedido. "Retratando-se do erro cometido, a TAP já corrigiu a informação a ser enviada aos passageiros, já não constando qualquer referência ao INAVIC", adiantou.

A empresa explicou que devido à reorganização de voos necessária, no âmbito da resposta das autoridades dos vários países à pandemia Covid-19, a TAP não conseguiu dar resposta a muitas das viagens dos seus passageiros, tendo cancelado voos em algumas das suas rotas.

"A TAP continua a trabalhar arduamente por forma a garantir que todos os passageiros que cumpram os requisitos legais em vigor são transportados, e tal como no passado, conta com a prestimosa colaboração que sempre teve do INAVIC, lamentando e apresentando desculpas pela comunicação erradamente emitida", sublinhou.

Angola tem as fronteiras fechadas desde o dia 20 de Março, mas tem permitido a realização de voos de carga e de carácter humanitário, realizados pela TAP e pela TAAG, para levar estrangeiros de volta aos seus países de origem ou permitir o regresso de passageiros cuja entrada está dependente de autorizações governamentais.

O INAVIC salienta que a situação de calamidade pública, devido à pandemia de Covid-19, permite "exclusivamente a realização de voos humanitários de repatriamento" e afirma ter recebido diversas reclamações relacionadas com a TAP "que, ao abrigo de voos humanitários, tem realizado voos de carácter comercial".

No comunicado, o INAVIC repudia a "falta de rigor da informação transmitida pela TAP" e solicitou à empresa que salvaguarde "os direitos dos passageiros autorizados, uma vez que estes adquiriram os seus bilhetes de passagens junto da mesma e, roga que sejam tomadas medidas para que situações similares não voltem a ocorrer, sob pena de serem adoptadas medidas sancionatórias previstas nos regulamentos aeronáuticos em vigor".

O decreto que define as regras de prevenção e combate à covid-19 no País prevê que os cidadãos angolanos e estrangeiros residentes que regressem a Angola passem a fazer quarentena domiciliar, desde que o teste de biologia molecular RT PCR realizado 72 horas antes da viagem tenha tido resultado negativo e que as suas residências tenham condições para que possa ser mantido o distanciamento físico. Já os estrangeiros não-residentes continuam a ser obrigados a cumprir quarentena institucional.

"Para os casos de estrangeiros não residentes provenientes do exterior e que não testem positivo para SARS-COV-2, é obrigatória a observância de quarentena institucional, sem prejuízo de regime próprio aplicável ou outras determinadas pelas autoridades sanitárias", revela o decreto presidencial consultado pelo Novo Jornal e que lembra que as fronteiras de Angola se mantêm encerradas, estando as entradas e saídas do território nacional sujeitas a controlo sanitário definido pelas autoridades competentes, de acordo com o Regulamento Sanitário Internacional e com o Regulamento Sanitário Nacional.

Há no entanto, algumas excepções, como o regresso ao território nacional de cidadãos nacionais e estrangeiros residentes, viagem dos cidadãos estrangeiros aos respectivos países, viagens oficiais, entrada e saída de carga, mercadoria e encomendas postais, ajuda humanitária, emergências médicas, escalas técnicas, entrada e saída de pessoal diplomático e consular, transladação de cadáveres, entradas para cumprimento de tarefas específicas por especialistas estrangeiros, expõe o mesmo decreto presidencial.

Os infectados assintomáticos deverão, a partir do dia 15 deste mês, passar a ser tratados nas suas residências. Desta lista estão excluídos os que apresentarem outras doenças que os tornem vulneráveis ao coronavírus. Esta medida vai também ser aplicada faseadamente, a partir de dia 15 de Agosto, aos cidadãos que estão actualmente em quarentena institucional.

A quarentena domiciliar só termina depois de as autoridades emitirem alta, com a realização de teste com resultado negativo, que pode ser realizado a partir do sétimo dia.

A violação da quarentena domiciliar está sujeita a uma multa que varia entre os 250 mil e os 300 mil kwanzas.