Segundo a Proposta de Lei, os tribunais da Relação foram criados com o novo mapa judiciário, aprovado pela Lei 2/15, de 02 de Fevereiro, da organização e funcionamento dos tribunais de jurisdição comum, e vão julgar recursos em segunda instância em matéria de facto e de direito.

Esta Lei, segundo o documento, pôs termo ao sistema unificado de Justiça, instituído pela lei 18/88.

Refere o documento que a Lei 2/15 cria cinco regiões judiciais, com um tribunal de relação em cada uma. A primeira região, com sede em Luanda, abrange as províncias do Bengo e Kwanza-Norte; a região 2, com sede no Uíge, inclui as províncias de Malanje, Zaire e Cabinda; a 3ª, com sede em Benguela, abrange o Bié, Kwanza-Sul e Huambo; a 4, que tem sede na Huíla, integra o Kuando Kubango, Cunene e Namibe. Fazem parte da 5ª região judicial, com sede na Lunda-Sul, a Lunda-Norte e o Moxico.

De acordo com o documento, os tribunais da Relação são dotados de autonomia administrativa e os seus juízes são juízes desembargadores, com um presidente, um vice-presidente e demais juízes desembargadores.

Está previsto, nos tribunais da Relação, a criação de até quatro câmaras: a Câmara Criminal, Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro, Câmara do Trabalho e Câmara da Família, Sucessões e Menores.

A Lei traz como inovação a obrigatoriedade de publicação electrónica dos acórdãos proferidos em sede dos referidos tribunais, depois de assegurado o anonimato dos intervenientes no processo, para permitir que os profissionais da área e outros interessados possam aceder e avaliar a jurisprudência produzida.

Segundo a Proposta de Lei, os juízes dos Tribunais da Relação são nomeados pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, após realização do concurso curricular.

Podem concorrer aos Tribunais da Relação, sem prejuízo dos requisitos gerais previstos no Estatuto dos Magistrados Judiciais, os magistrados judiciais dos Tribunais de Comarca, bem como os juízes de direito ainda em funções, com a classificação de bom e que tenham ingressado na magistratura há pelo menos 10 anos.

Diz ainda o documento que os acórdãos dos Tribunais da Relação são de conhecimento público, devendo ser divulgados nos portais dos tribunais na Internet, assim como em publicações oficiais dos mesmos.

O mandato do presidente e do vice-presidente do Tribunal da Relação tem a duração de três anos, não renovável.

Na plenária de quarta-feira vai ainda a discussão e votação cinco projectos de Resolução para ratificação de protocolos ligados à SADC, bem como a discussão e votação do Relatório de Balanço de Execução do Orçamento Geral do Estado referente ao III Trimestre de 2023.

Os deputados vão igualmente debruçar-se sobre a discussão e votação de questões internas, como o Relatório e do Plano de Actividades do Grupo Interparlamentar, referente ao ano parlamentar de 2023/2024 e o Projecto de Resolução que aprova a criação de novos Grupos de Amizade e de Solidariedade.

As propostas de Lei que Altera a Lei Orgânica dos Tribunais da Relação, sobre a Mineração de Criptomoedas e outros Activos Virtuais e de Antidopagem no Desporto vão à votação final global também na quarta-feira, 28, durante a quarta reunião plenária extraordinária da Assembleia Nacional, que vai também discutir na generalidade a Proposta de Lei da Divisão Político-Administrativa do País.