As pensões atribuídas em regime especial aos antigos combatentes, deficientes de guerra, órfãos, viúvas, bem como familiares de combatentes tombados em combate ou perecidos são actualizadas em 142%, informa o documento consultado pelo Novo Jornal.

Os antigos combatentes passam a receber mensalmente 57 mil kwanzas, contra os anteriores 21.416 kz.

Os deficientes de guerra estão divididos por quatro grupos, com a pensão a oscilar entre os 49.874 kwanzas (grupo IV) e os 57.000 kz (grupo I).

Os órfãos, as viúvas dos combatentes, assim como os ascendentes de combatentes tombados, passam a auferir mensalmente uma pensão no valor de 47.500 kwanzas.

O despacho assinado pelo Chefe de Estado determina que o acompanhante tem direito a uma remuneração mensal equivalente a 54.625 kz, esclarecendo que é considerado acompanhante o cidadão nacional que presta apoio pessoal, contínuo e permanente ao deficiente de guerra do grupo I, que "enferma de patologias severas".