A discórdia reside no artigo 19.º (Agravação especial), em que as penas aplicáveis aos crimes previstos na presente lei são agravadas de 1/3, nos seus limites mínimo e máximo, quando se verifica qualquer das circunstâncias seguintes: a) "O crime seja praticado sob autoria ou cumplicidade de titulares de cargos políticos, membros dos órgãos de defesa e segurança, funcionários públicos, agentes administrativos, agentes da autoridade e trabalhadores de empresas concessionárias de serviços públicos".
Para o Grupo Parlamentar da UNITA (GPU), que votou abstenção à proposta de lei, ao consagrar o crime, será agravado se for cometido com autoria ou cumplicidade de titulares de cargos políticos, esconde a intenção de perseguir as formações políticas na oposição e as organizações cívicas, bem como inibir as manifestações pacíficas, previstas constitucionalmente.
Segundo a UNITA, o regime vai usar as manifestações para que infiltre os seus agentes, a fim de criarem confusão e depois prenderem os seus líderes, acusando-os depois de cometerem vandalismo.
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