O MP exigiu que o ex-governador devolvesse os mais de 250 milhões kz que desviou fraudulentamente dos cofres do Estado na qualidade de governador da Lunda-Sul, entre 2017 e 2018, situação que acendeu um fervoroso debate na sala de audiência entre os advogados, do agora condenado, o colectivo de juízes e a magistrada do Ministério Público, que exigia o pagamento dos milhões ou a prisão efectiva do arguido que respondeu ao julgamento em liberdade.

Segundo a fundamentação do MP, Ernesto Kiteculo só deveria sair em liberdade do tribunal caso pagasse na totalidade o valor que usurpou do Estado, fazendo jus ao actual Código do Processo Penal.

Conforme o MP, mesmo com o recurso com efeito suspensivo interposto pela defesa, não há no Código do Processo Penal argumentos que façam com que o arguido não pague o valor de que se apropriou ilegalmente.

Entretanto, o tribunal entendeu que a indemnização não poderia condicionar a situação carcerária do arguido.

Daniel Modesto, o juiz principal da causa, e os seus auxiliares, entenderam que esse não deveria ser o caminho do MP, pese embora tenham reconhecido que o actual Código do Processo Penal exija a devolução do valor estabelecido no acórdão.

Segundo o tribunal, como os factos ocorrem em 2018, altura em que vigorava no País o anterior Código do Processo Penal, então dever-se-ia olhar pela Lei antiga e caucionar o condenado.

Muito atento à discussão, e bastante preocupado, o ex-governador Ernesto Kiteculo apenas observava o debate frenético entre o MP, tribunal e o seu advogado.

O MP insistia no pagamento dos valores que o arguido foi condenado a devolver ao Estado sob pena de ser recolhido à prisão e assegurou, caso não fosse esse o entendimento, o tribunal estaria a fazer "vista grossa" ao Código do Processo Penal vigente.

Após hora e meia de discussão, finalmente as partes chegaram a entendimento e o tribunal decidiu aplicar ao antigo governador da Lunda-Sul, Ernesto Kiteculo, uma caução com base na Lei anterior à data dos factos.

Foi assim que o tribunal decidiu caucionar o condenado ao pagamento, no prazo de 48 horas, de cinco milhões de kz, facto que levou o antigo governante e os familiares, presentes na sala de julgamento, a respirar de alívio.

Em função do fim-de-semana prolongado, o tribunal estendeu o prazo até à próxima segunda-Feira, dia 1 de Abril, para que Ernesto Kiteculo pague a caução que lhe foi aplicada.

Amaral Gourgel, o advogado de defesa de Ernesto Kiteculo, disse que a decisão do tribunal foi equilibrada e salientou que os cinco milhões da caução aplicada ao seu constituinte não serão um problema.

Segundo o advogado, o tribunal usou bem o princípio da aplicação da Lei no tempo para evitar com que o arguido pagasse na totalidade o valor da condenação, conforme o Código do Processo Penal, actual.