No documento consultado pelo Novo Jornal, lê-se que a medida serve para regulamentar os subsídios diários atribuídos aos deputados durante a cobertura de actividades oficiais fora da província de Luanda.

Na resolução 21/26 é referido que o valor da ajuda de custo deve ser actualizado de forma periódica, em caso de se verificarem variações relevantes nos preços de alojamento e alimentação praticados no mercado.

A atribuição deste subsídio de deslocação depende do exercício efectivo de funções, não sendo devida em caso de férias, licença ou ausência justificada que não impliquem deslocação em missão de serviço, determina o Parlamento.

Nas deslocações por via terrestre que, por razões de segurança do Deputado, exijam o apoio de motorista e escolta é atribuído um subsídio de deslocação ao respectivo pessoal de apoio, e, em caso de impedimento da deslocação por motivo de força-maior, após o recebimento dos valores, o montante atribuído deve ser considerado como adiantamento para missão de serviço subsequente, lê-se na resolução publicada em Diário da República.