Com esta medida, os dois antigos funcionários do Serviço de Inteligência e Segurança do Estado (SINSE) ficam agora impedidos de se ausentar do País e deverão, doravante, apresentarem-se à Procuradoria-Geral da República quinzenalmente.
Inicialmente, pesava contra os dois arguidos o crime de corrupção feita pelo Serviço de Inteligência e Segurança do Estado (SINSE), chefiado, na data dos factos, pelo general Fernando Garcia Miala.
Em contacto com o processo, esta semana, explica o advogado dos arguidos, depreendeu-se que os crimes inicialmente reportados nos autos "já não são os mesmos que efectivamente tiveram apreciação do referido magistrado".
Sublinha que os argumentos apresentados pelo Ministério Público inicialmente davam conta que os constituintes foram indiciados no crime contra a segurança do Estado, não faziam qualquer sentido.
Os elementos reportados, continuou o advogado, visavam, efectivamente, uma reclamação no que concerne a uma relação jurídico-laboral e que o SINSE entendeu como uma coacção nos termos do artigo 171.º do Código Penal angolano.
"Isto constitui uma vergonha e motivos de estranheza", disse, para mais adiante sublinhar que "há fortes garantias de recorrer ao despacho do Ministério Público".
Este caso, que envolve os assessores de Higino Carneiro, teve início há um ano, precisamente a 13 de Março de 2025, data em que Paulo Guimarães e João Mateus compareceram à Direcção de Combate aos Crimes de Corrupção do Serviço de Investigação Criminal (SIC), com vista a prestar declarações no âmbito da instrução preparatória do Processo-Crime 1295/025-P, com o registo n.º 1515/025.
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