O procedimento de contratação simplificada pelo critério material é justificado pela necessidade de "criação das condições necessárias de alojamento para os funcionários das áreas da função concessionária que transitam da SONANGOL-E.P. para a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis".
O Chefe de Estado delega competência ao presidente do conselho de administração da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis para a aprovação das peças do procedimento concursal, verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do procedimento, adjudicação das propostas para a celebração e assinatura do contrato.
Esta despesa com a sede da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis junta-se a uma outra de Outubro de 2019.
Por despacho, o Presidente da República autorizou a despesa e aprovou a abertura de um concurso público para a aquisição de serviços de remodelação dos escritórios do Edifício Torres do Carmo II, no valor global de 2,4 mil milhões de kwanzas, o equivalente a 5,8 milhões de dólares.
O Chefe de Estado justificava a medida com "a necessidade" de a ANPG garantir a aplicação do Decreto Presidencial n.º 86/18, de 2 de Abril, que prevê as regras e procedimentos dos concursos para a aquisição da qualidade de associada da Concessionária Nacional, bem como a contratação de bens e serviços no Sector de Petróleos, previstos na Lei dos Contratos Públicos"