O colectivo de magistrados do Ministério Público do processo que julga uma tentativa de burla ao Estado angolano em cerca de 50 mil milhões de dólares concluiu que ficou provado durante a fase de produção de provas que Norberto Garcia não praticou os actos de que a própria Procuradoria-Geral da República (PGR) o acusou.
"Analisados os actos praticados pelo réu Ernesto Manuel Norberto Garcia à luz das atribuições da Unidade Técnica de Investimento Privado, estabelecidas no artigo 4º e suas alíneas, estabelecidas no Decreto Presidencial nº 185/15, de 2 de Outubro, quitadas em audiência deste julgamento, o Ministério Público entende que, dos factos, não foram descortinados elementos integradores dos crimes em apreço, pelo que somos pela sua absolvição", referem as alegações do MP.
Quanto à ré Celeste de Brito, o MP mantém a acusação de falsificação de documentos, sobretudo de uma carta de chamada dirigida aos tailandeses onde sobressaía a assinatura do vice-presidente da República, Bornito de Sousa.
Celeste de Brito é ainda acusada de tráfico de influência, por ter solicitado visto para os tailandeses depois de estarem em situação ilegal, e de associação criminosa por ser a responsável pela vinda a Angola dos estrangeiros. Foi ilibada do crime de associação de malfeitores.
O réu Cristianin de Lemos, agente da Polícia Nacional que desempenhava as funções de tradutor dos tailandeses, pode ser condenado por tráfico de influência, porquanto o MP diz que foi através dele que os estrangeiros conseguiram visitar certas instituições públicas.
O MP pediu igualmente a condenação do presidente do Conselho de Administração da cooperativa Jango Yetu, José Arsénio Manuel, afecta às FAA, pelo crime de tráfico de influência, ilibando-o de falsificação de documentos, auxílio à imigração ilegal e tentativa de burla na forma frustrada.
O réu, que é general das FAA, passou a ser acusado apenas pelo crime de tráfico de influência por ter enviado ao Presidente da República, João Lourenço, uma carta a pedir celeridade para tramitação da proposta de investimento tailandês no país.
Para o réu André Roy, igualmente constituinte de Sérgio Raimundo, o MP solicitou a condenação por crime de associação criminosa.
Todos os réus foram absolvidos do crime de tentativa de burla ao Estado angolano em USD 50 mil milhões, pelo facto de o Ministério Público entender que não havia condições para que tal crime se concretizasse.
O júri do caso marcou para a próxima quarta-feira, dia 10, a leitura dos quesitos e a marcação da data da leitura da sentença.
Meandros da "trama"
O caso Burla Tailandesa, em tribunal desde 17 de Janeiro, envolve 10 réus e 38 declarantes.
Neste processo, o destaque recai para a presença, na condição de arguido, do ex-director da extinta Unidade Técnica para Investimento Privado (UTIP), Norberto Garcia.
Os réus são acusados pelo Ministério Público (MP) de terem praticado crimes de falsificação de documentos, burla por defraudação, associação de malfeitores e branqueamento de capitais.
O esquema foi revelado em 2017, quando supostos investidores tailandeses, com cumplicidades de cidadãos nacionais, tentaram "burlar" o Estado angolano com um Cheque de USD 50 mil milhões.
Na altura, o Tribunal Supremo aplicou a medida de coacção processual de prisão preventiva a oito arguidos, no qual constam quatro tailandeses, igual número de angolanos, um canadiano e um eritreu.
Os mesmos chegaram a receber 53 propostas de empresas angolanas, das quais uma resultou em burla.
O grupo terá simulado dispor de acesso a uma linha de crédito aberta no Banco Central das Filipinas, no valor de 50 mil milhões de dólares.
Segundo fonte da PGR, desde cedo o Banco Nacional de Angola (BNA) e o Banco de Negócios Internacional (BNI) vêm declarando que o cheque de USD 50 mil milhões é falso.
A fonte informou à Angop que as novas provas das autoridades das Filipinas, introduzidas em julgado, já foram entregues à defesa, na última terça-feira (19).
As mesmas foram remetidas ao Vice-Procurador Geral da República, Mota Liz, pelo facto de, na altura da solicitação da informação às autoridades filipinas, o Procurador-geral da República se ter ausentado do país, em missão de serviço.
Em função disso, o Vice-Procurador Geral da República assinou os documentos em sua substituição.
Com as evidências do Departamento de Negócios Estrangeiros da República das Filipinas e do Banco Central das Filipinas, fica no ar a dúvida sobre a autoria material da falsificação.
Assim, as atenções centram-se no imperativo de a justiça identificar os autores da falsificação do cheque, se os advogados ou os réus, ou se as duas partes.