As instituições financeiras estão agora obrigadas a emitir cartões de pagamento personalizado aos seus clientes e com validade mínima de dois anos.
De acordo com a directiva n.º 002, de 21 de Fevereiro, do Departamento de Sistema de Pagamento (DSP) do Banco Nacional de Angola (BNA), "os cartões de pagamento devem ser personalizados, devendo o emissor registar, armazenar e gerir a identificação do titular que contrata o cartão e a quem é permitida a sua utilização, de acordo com o contrato de adesão".
O documento da DSP indica também que o "prazo mínimo de validade dos cartões de pagamento não deve ser inferior a 24 meses, devendo o referido prazo estar impresso no cartão [Multicaixa] e ser válido até ao último dia do mês, contado a partir da data indicada no referido cartão".
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