Antes da aprovação da Proposta de Lei da Divisão Político-administrativa de Angola na generalidade no Parlamento no dia 28 deste mês, as autoridades tradicionais questionam a motivação da alteração de nomes de alguns municípios e comunas, uma vez que os nomes actuais destas localidades têm uma base histórica e representam os povos daquelas regiões.
Na Assembleia Nacional já passou a rainha Nhakatolo Ana Bela Ngamba Kaumba, que sugeriu a mudança do nome Kassai Zambeze para Moxico Leste ou Oeste, no âmbito da Divisão Político-Administrativa (DPA) em curso no País.
Depois de um encontro com o primeiro-vice-presidente da Assembleia Nacional, Américo Cunonoca, a rainha disse ter sido mandatada pela população do Moxico, que não se revê na atribuição do nome de Kassai Zambeze na futura divisão da província.
"O elemento fundamental que nos trouxe aqui à Assembleia Nacional é o problema do nome que se pretende atribuir à futura província do Moxico, com o qual não concordamos", indicou a soberana, sugerindo que a futura província se chame Moxico Leste ou Moxico Oeste.
Na quinta-feira, 22, a quarta comissão da Assembleia Nacional, que trata de matérias de Administração do Estado e Poder Local, esteve reunida com uma delegação da Associação dos Naturais e Amigos da Gangula (ANAC), uma comuna do município do Sumbe, província do Kuanza Sul, que a nova divisão administrativa do País define que terá outro nome.
Descontentes e preocupados com a nova designação prevista no projecto da nova divisão administrativa do País, a ANAC questiona a motivação da alteração de Gangula para Kuvu, uma vez que o nome actual tem uma base histórica e representa o povo daquela região.
Segundo os membros da ANAC, o projecto, que previa apenas mudar a categoria da região, de comuna para município, de forma a promover a aproximação dos serviços do Estado para a população, não pressupunha a alteração do nome que, conforme defendem, é "uma herança tradicional e deve ser vista como um património da população daquela região".
A ANAC manifestou ainda o receio de, no mapa da nova divisão administrativa, serem alterados os limites geográficos da região e com isso perderem algumas localidades pertencentes ao território da Gangula.
"Quando nasci, em 1934, já a comuna tinha a designação de Gangula. É preciso manter a história", defendeu o soba José Kindjongo, que integrou a delegação da ANAC, frisando que as autoridades tradicionais locais não foram consultadas.
O presidente da quarta comissão, Franco Marcolino Nhani, em resposta, esclareceu que não obstante a proposta da Nova Divisão Político-Administrativa já ter sido aprovada em Conselho de Ministros, esta ainda precisa de ser debatida na Assembleia Nacional.
Franco Nhani garantiu que os deputados irão fazer a advocacia junto dos órgãos competentes do Governo, de maneira a buscar a melhor solução para a preocupação apresentada, acrescentando que é preciso defender os interesses do povo, porém, de modo responsável.
Refira-se que quando o relatório parecer conjunto sobre a Proposta de Lei da Divisão Político-Administrativa foi aprovado pelas comissões especializadas, teve 48 votos a favor (MPLA), 14 contra (da UNITA) e nenhuma abstenção.
A Proposta de Lei prevê a criação de duas novas províncias, as quais resultarão da divisão da província do Moxico (passando a existir Moxico e Kassai-Zambeze) e do Kuando Kubango (passando a existir Kuando e Ubango).
A Proposta de Lei prevê, igualmente, a supressão de algumas circunscrições de nível infra-municipal, a eliminação da distinção entre os Distritos Urbanos e as comunas, em que algumas destas unidades vão ascender ao nível municipal, tendo em conta as condições geográficas e demográficas e a necessidade de garantir o controlo efectivo das fronteiras nacionais.
Com estas alterações, o País vai passar a contar com 20 províncias, 325 municípios e 375 comunas.
A Proposta de Lei da Divisão Político-Administrativa visa, segundo o governo, promover o desenvolvimento equilibrado do território, aproximar os serviços públicos aos cidadãos e garantir a ocupação integral do território, racionalizar os serviços da Administração do Estado, aumentando, deste modo, a eficácia, eficiência e equidade.
De acordo com o executivo, a presente Proposta de Lei, do ponto de vista económico e social, prevê benefícios como a redução das desigualdades e dos índices de pobreza no seio das populações, a distribuição mais justa e equilibrada do território e do rendimento nacional, o desenvolvimento económico e social harmonioso do país, a promoção do bem-estar, da solidariedade social e da qualidade de vida das populações mais vulneráveis.