O documento foi elaborado no quadro do cumprimento da implementação da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens em Ameaças de Extinção (CITES) e das orientações dadas pelo Comité Permanente do mesmo tratado.

De acordo com o técnico do Ministério do Ambiente, Filipe Kodo, que falou à Angop, a propósito do 22 de Maio, Dia Mundial da Biodiversidade, Angola tem sofrido uma certa fragilidade do comércio ilegal de marfim e muitos desses produtos faunísticos são provenientes de alguns países vizinhos passando por este país para outros mercados internacionais.

A República de Angola é um dos três países do mundo que preocupa a comunidade internacional por estar a servir de trânsito intercontinental para grande escala de comércio ilegal de marfim, segundo dados da referida convenção.

Cambodja e Lao PDR são os outros dois países apontados pela CITES, depois de Angola.

Face à situação, Angola procura reverter o actual quadro com o reforço da fiscalização, sua legislação e campanhas de sensibilização junto da população, de acordo com Filipe Kodo.

A Lei de Branqueamento de Capitais, lembrou, no seu artigo 33º, ponto 2 da alínea a, refere que os crimes ligados com o transporte e posse de espécies da fauna e flora legalmente protegidas é punido com uma pena de prisão de seis meses a três anos e uma multa de 60 a 360 dias.

No quadro dos vários desafios, o Ministério do Ambiente e parceiros estudam a definição de uma estrutura nacional da Convenção CITES, que poderá contar com uma autoridade administrativa e outra científica, com atribuições de emitir pareceres técnicos e licenças.

Para implementação do Plano de Acção Nacional sobre Marfim, o Ministério do Ambiente vai precisar cada vez mais da parceria das autoridades da CITES, Alfândegas, Polícia Nacional, Forças Armadas Angolanas (FAA), Tribunais, assim como o sector privado.

Angola ratificou a referida Convenção em 2013, 38 anos depois da sua criação, isso é em 1973.

A CITES tem por objectivo assegurar que a fauna e flora selvagem usadas no comércio internacional sejam exploradas de forma sustentável, não pondo em causa a sobrevivência das espécies.

Angop/NJ