Segundo o Supremo, as declarações das duas testemunhas prestadas ao tribunal durante a fase de produção de prova foram contrárias às da fase de instrução preparatória.
Ana Bela Valente assegurou que Norberto Garcia e Carlos Feijó tentaram proteger os arguidos e admitiram com alguma arrogância a prática de actos contrários à Lei de Investimento Privado, vigente em Angola à data dos factos.
Segundo a juíza, as declarações de Norberto Garcia, que foi também director da Unidade Técnica de Investimento Privado (UTIP), prestadas ao tribunal não foram credíveis e não puderam ser tidas em conta pois a testemunha "mostrou-se nervosa e esquivou-se a várias perguntas".
Carlos Feijó, professor catedrático e antigo ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, manteve, segundo a mesma juíza, uma postura arrogante ao responder às perguntas que o tribunal fazia.
Conforme a juíza conselheira do Tribunal Supremo, Carlos Feijó "confundiu a sala de audiências com uma sala de aulas", quando foi ouvido em julgamento.
Ana Bela Valente assegurou que as declarações de Carlos Feijó, enquanto responsável do escritório que abriu a empresa CIF- Angola, não foram iguais às que proferiu na fase da instrução preparatória.
"As declarações prestadas em fase de instrução, mostram-se mais credíveis de que as que prestou em sala de audiência. A testemunha, num claro apoio aos arguidos, mostrou-se arrogante por ter sido, segundo ele, o criador da Lei de Terras, da Constituição da República de Angola e da Zona Fundiária do Estado", afirmou a juíza.
Entretanto, face às divergências encontradas, o tribunal descredibilizou as declarações do professor catedrático e antigo ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República prestadas em sede de audiência de julgamento.
Após absolvição, o Supremo destacou o "contributo relevante" do general "Kopelipa".
No final da leitura do acórdão, que inocentou o arguido Manuel Hélder Vieira Dias Júnior "Kopelipa", a juíza presidente da causa exaltou o historial militar de "Kopelipa" e instou-o a ser "exemplar" enquanto chefe de família, patriota e "guerrilheiro pela paz".
"Manuel Hélder Vieira Dias que comprove que, com a sua absolvição, para o futuro, o País e a nação ganham de si um exemplar chefe de família, um exemplar patriota, um exemplar guerrilheiro pela paz, pela harmonia, pela estabilidade social de Angola e dos angolanos ", disse a juíza no final do julgamento, acrescentando esperar "ver os seus feitos para o engrandecimento do País, da nação e das próximas gerações".
O TS condenou o general Leopoldino Fragoso do Nascimento "Dino" a uma pena de prisão efectiva de 5 anos e seis meses, mas por força do recurso interposto pela defesa do arguido, a pena fica suspensa até decisão de segunda instância do TS.
O mesmo acórdão condenou igualmente o cidadão chinês Yiu Haiming, e o advogado Fernando Gomes dos Santos, assim como as empresas China International Fund (CIF), Plansmart International Limited e Utter Right International Limited.

