O Banco Caixa Angola assegura que a cobrança é mais democrática e que o Estado terá maior receita tributária, mas adverte que a medida pode criar desincentivo à contratação de empresas estrangeiras.

Segundo o banco, que realizou esta quinta-feira uma sessão de esclarecimento sobre a divulgação da informação fiscal relativa à Contribuição Especial sobre Operações Cambiais, a cobrança de 10% às empresas pode criar uma situação nefasta na economia nacional, que é o aumento da inflação, porque as empresas não terão outra saída quando precisam desses serviços.

Conforme o banco, um dos grandes objectivos da introdução desta medida é fazer com que as empresas angolanas contratem empresas nacionais ao invés de empresas estrangeirais, mas adverte que as empresas estrangeiras em áreas de especialidade sem oferta local podem subir os custos.

O PCE do Banco Caixa Angola, João Pires, disse, nesta iniciativa, que, da parte do banco, haverá rigorosidade no cumprimento da Lei, mas assegura que a aquisição das divisas será sempre o grande problema dos bancos.

Entretanto, todos os bancos, sem excepção, devem, a partir desta quinta-feira, iniciar a cobrança do CEOC, sob pena de serem multados.

Esta medida devia ter entrado já em vigor no dia 1 de Janeiro, mas os bancos pediram uma moratória de três meses para procederem à retenção da Contribuição Especial sobre Operações Cambiais, por forma a garantirem as condições técnicas e materiais para a cobrança, mas devido à pressão da AGT, que já conta com as contribuições para as receitas fiscais do I Trimestre, o prazo passou para este mês.

Estão fora da aplicação desta taxa apenas os operadores do sector de petróleo, gás e recursos minerais e órgãos do Estado, desde que a ordem de transferência venha directamente das instituições.

A tributação de 2,5% para singulares incidirá sobre todas as transferências em moeda estrangeira para o exterior, excepto as para despesas com saúde e educação que estão excluídos deste regime desde que efectuadas directamente às respectivas instituições de saúde e de ensino.

Segundo AGT, esta tributação incidirá sobre todas as transferências em moeda estrangeira para o exterior, efectuadas por pessoas singulares ou colectivas com domicílio ou sede em território nacional, no âmbito dos contratos de prestação de serviços, de assistência técnica, consultoria e gestão, operação de capitais e transferências unilaterais.

A base de cálculo da CEOC será no montante a transferir, independentemente da moeda utilizada, sobre o qual deverá recair a taxa de 10% nos casos de transferências efectuadas por pessoas colectivas e 2,5% nos casos de transferências efectuadas por pessoas singulares.