Em relação à promoção do vandalismo, propõe-se a penalização de 10 a 15 anos de prisão, e, se envolver infra-estruturas de transporte, a pena é aumentada para entre os 20 e os 25 anos.

Por outro lado, atentar contra a segurança dos bens e serviços públicos ou divulgar informações de segurança e ameaçar destruir um bem público faz incorrer numa pena de três a ooito anos de prisão.

Segundo a proposta de Lei, o castigo pode ser agravado em um terço se houver perigo efectivo à vida ou à integridade física.

A proposta de lei prevê ainda penas para a transformação e exportação ilegal de bens públicos (dez a 15 anos) e para a receptação de bens públicos (seis a 12 anos).

O deputado do MPLA João Guerra, relator do documento, defende penalizações pesadas para as pessoas que vandalizam bens e serviços públicos.

"Vandalizar, por exemplo, condutas de 500 a mil mililitros, a única forma de resolver isso é criminalizar mesmo, ou seja, tomar medidas sérias para quem procede desta maneira", referiu.

O deputado defende uma maior publicitação da Lei pelos órgãos afins, após a sua aprovação e divulgação em Diário da República.

De igual modo, o deputado Lázaro Cacunha, do Grupo Parlamentar da UNITA, assinalou que, de uma forma geral, a condenação de vandalismo de bens e serviços públicos faz todo sentido.

A proposta, de acordo com o documento de fundamentação, responde à necessidade de adopção de um quadro jurídico especializado de combate ao vandalismo de bens e de serviços públicos, optimizando o tratamento normativo existente e conformando o regime vigente à evolução das necessidades de prevenção e repressão dos crimes em questão, considerando o impacto de tais fenómenos na economia e no desenvolvimento sustentável.

O documento refere que a proposta de Lei tem como objectivos combater as acções de vandalismo que têm vindo a aumentar de forma exponencial, transformando-se em comportamentos frequentes, com prejuízos sociais, económico-financeiros inestimáveis na medida em que afectam cadeias de fornecimento de energia eléctrica, água, gás, combustíveis, meios de transporte públicos, entre outros bens públicos.