Em relação à proposta de Lei sobre a Institucionalização das Autarquias Locais, que entrou na legislatura anterior, e já aprovada na generalidade, a presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira, disse recentemente que, por força do regimento e costume parlamentar, "as propostas e projectos de lei que durante a legislatura 2017/2022 não tiveram votação final global caducam, com o decurso da legislatura".
E acrescentou: "Pelo que têm que voltar a dar entrada na Assembleia Nacional, por via do gabinete da presidente da Assembleia Nacional mediante iniciativa legislativa do Presidente da República enquanto Titular do Poder Executivo, dos deputados ou grupos parlamentares à luz do artigo 167º da Constituição da República de Angola".
Para a UNITA, a Proposta de Lei para a Institucionalização das Autarquias do Governo deu entrada na Assembleia Nacional em 2017 e passados sete anos ainda não foi aprovada "porque falta vontade política".
Também no mês passado, o Grupo Parlamentar da UNITA apresentou o projecto de Lei Orgânica da Institucionalização efectiva das Autarquias Locais, com o intuito de a levar à discussão na Assembleia Nacional (AN) em Abril próximo.
De acordo com o líder do GPU, Liberty Chiaka, em conferência de imprensa, depois de apresentado o documento anunciou a sua distribuído à sociedade para recolha de contribuições, durante 30 dias, em todas as províncias do País.
Adiantou que findo o prazo e consolidadas as contribuições, o projecto dará entrada no gabinete da presidente da Assembleia Nacional para agendamento e discussão com carácter de urgência.
O deputado considerou que o mesmo vai servir de teste à vontade política das autoridades públicas em "aceitar, viver e praticar a democracia" localmente.
O partido, explicou, "está empenhado em dialogar com todos os poderes públicos envolvidos e com a sociedade para promover a democracia participativa e tornar as autarquias uma realidade em Angola durante a presente legislatura".
O Projecto de Lei Orgânica da Institucionalização Efectiva das Autarquias Locais da UNITA, apresenta um relatório de fundamentação, enquadramento jurídico-legal, elementos de formalidade procedimental, bem como uma parte preambular, seis capítulos e 67 artigos.
Os primeiros passos para a efectivação das autarquias locais em Angola foram dados em Agosto de 2019, pela Assembleia Nacional, com a aprovação, por unanimidade, de duas Leis do Pacote Legislativo Autárquico.
Trata-se da Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento das Autarquias Locais e a Lei sobre a Tutela Administrativa sobre as Autarquias Locais.
A primeira define o modo de organização e funcionamento das autarquias locais, com vista à institucionalização como forma de materializar a descentralização administrativa, ao passo que a outra visava criar instrumentos jurídicos para conceder ao Executivo poderes de controlo sobre os entes autárquicos.