Segundo uma nota da Casa Civil do Presidente da República, divulgada ao início desta tarde, a Bromangol perdeu o monopólio que detinha no mercado da análise da qualidade de alimentos.
"O Presidente da República exarou hoje um despacho a rescindir o contrato de concessão de obra pública de construção e exploração de laboratórios de análises celebrado entre o Estado angolano e a sociedade comercial Bromangol SA", lê-se no comunicado, que explica a decisão com a "necessidade premente de se definir um novo paradigma no exercício da actividade de análises laboratoriais dos produtos destinados ao consumo humano e à rede nacional de controlo de qualidade".
De acordo com a nota, o fim da ligação à Bromangol permitirá a "entrada de novos operadores económicos, com vista à salvaguarda do superior interesse público, a garantia do respeito aos princípios constitucionais de livre iniciativa económica da economia de mercado e sã concorrência, tendo em conta também a necessidade da contratação de outras empresas para efectuar os trabalhos de modernização, reabilitação e apetrechamento dos laboratórios do Estado".
A medida insere-se no quadro de implementação do Plano Intercalar do Governo, que define uma série de iniciativas urgentes para os primeiros seis meses de governação.
O documento, aprovado pelo decreto presidencial 258/17 de 27 de Outubro, prevê, entre outras metas, a promoção das exportações, substituição das importações e alinhamento dos preços aos padrões internacionais, objectivo viabilizado pela suspensão do contrato com a Bromangol, acusada de praticar preços exorbitantes, encarecendo os produtos.
Nascida em 2008, a Bromangol venceu o concurso para análise dos produtos alimentares importados em 2012, quando iniciou a recolha das amostras dos produtos desalfandegados nos terminais portuários.
Recorde-se que no discurso sobre o Estado da Nação, proferido a 16 de Outubro passado, João Lourenço prometeu promover um ambiente de negócios mais favorável no país, combatendo os monopólios, nomeadamente pela aprovação de uma Lei da Concorrência na Assembleia Nacional.