"Após a entrega do cheque dos 50 mil milhões de dólares (no dia 06 de Dezembro de 2017) ao BNI, o mesmo contactou o Banco Central das Filipinas, através de mensagem swift (sistema internacional de transição interbancária), solicitando informações do referido título de crédito e o perfil do beneficiário. Em resposta, o Banco Central das Filipinas informou pela mesma via e de forma expressa que não emitem crédito em nome de pessoas singulares ou a grupos empresariais privados e que banco não reconhece tal transacção nem a empresa", disse Edson Matoso, director executivo do BNI, em declarações ao tribunal na qualidade de declarante.
Instado a responder se após a entrega do cheque dos tailandeses ao BNI notou que se tratava de uma operação suspeita, Edson Matoso respondeu que, numa primeira instância, não, mas tão logo receberam a informação vinda das Filipinas, deram a conhecer à UIF e ao BNA a informação, por suspeitarem que estavam diante de uma operação de branqueamento de capitais.
O director comercial do BNI revelou também, na mesma sessão, que o banco não reportou nada sobre a falsificação do cheque dos 50 mil milhões de dólares à Unidade Técnica para o Investimento Privado (UTIP), que, na altura, já havia celebrado um acordo de intenção para a tramitação de proposta para investimento privado com os tailandeses, por força do sigilo bancário e da lei de branqueamento de capitais.
"Como nós não podíamos prestar informações sobre o processo, respondemos à UTIP que o processo de averiguação se encontrava em curso e recomendámos que efectuassem diligências para aferir a autenticidade do cheque", explicou.
De recordar que o réu Norberto Garcia, ex- PCA da UTIP, disse na sessão do dia 7 de Fevereiro, quando interrogado se foi alertado para suspender as negociações com os grupos dos tailandeses, respondeu que nunca foi alertado.
"Eu nunca fui avisado para suspender o acordo" disse Norberto Garcia na ocasião.
O director comercial do BNI, Edson Motoso, foi questionado se depois de feitas as diligências o BNI teria sofrido alguma pressão dos implicados para que o cheque de 50 mil milhões de dólares fosse devolvido, respondendo que sim. E mais não disse e nem lhe foi perguntado.
Já o banqueiro Mário Abílio Palhares, presidente do conselho de administração do BNI, que a princípio estava arrolado no processo como declarante e passou para testemunha, respondeu em tribunal após de ter feito juramento, que esta foi a primeira vez que o seu banco recebeu um cheque de 50 mil milhões de dólares, montante esse que muitos bancos comerciais africanos nunca viram.
"Se esse dinheiro fosse enviado ao BNI, teríamos de responder a uma série de questões de compliance", disse o bancário de 69 anos, que referiu ter conhecido o grupo de tailandeses numa audiência que concedeu no BNI.
Questionado se durante a audiência que concedeu aos tailandeses lhe foi apresentado o cheque de 50 mil milhões de dólares respondeu que não.
Interrogado sobre se terá sofrido alguma pressão no processo junto dos tailandeses, esclareceu ser natural os clientes do banco pretenderem ver as suas operações rapidamente realizadas.
Já Belarmino Van-Dúnem, que passou de arguido a declarante, e foi o primeiro a ser ouvido na sessão ontem, disse ao tribunal que solicitou à direcção do Serviço de Migração e Estrangeiros que facilitasse a atribuição de vistos aos tailandeses que pretendiam investir no País, tendo sido informado que o processo estava em curso e que os expatriados deveriam recorrer à sede do SME para darem sequência ao assunto.
Na sessão de ontem foram dispensados três declarantes, dos 38, sendo um estrangeiro e dois angolanos, que segundo o juiz Domingos Mesquita não têm relevância no processo, facto anuído pela defesa dos réus.
No processo estão envolvidos quatros angolanos: Celeste de Brito, Norberto Garcia, Arsénio Manuel e Cristinian Lemos. Estão igualmente envolvidos quatro tailandeses, um canadiano e um etíope, acusados da prática dos crimes de associação criminosa, fabrico e falsificação de títulos de crédito, falsificação de documentos e uso de documentos falsos, burla por defraudação na forma frustrada, promoção e auxílio à imigração ilegal e tráfico de influência.