O cidadão chinês tinha sido detido no dia 26 de Março e posto em liberdade 24 horas depois pelo Ministério Público após o pagamento de uma caução de 1,4 milhões de Kwanzas tendo sido novamente detido na terça-feira,11, por desobedecer a uma ordem de comparência do tribunal.
Em julgamento esta sexta-feira, 14, não ficou provado que o comerciante chinês terá quebrado o selo fiscal de um contentor que "desovara" no seu estabelecimento comercial no bairro do Marçal, no distrito urbano do Rangel, município de Luanda.
Após seis horas de julgamento, na 4.ª secção dos crimes comuns do Tribunal de Comarca de Luanda, o Ministério Público (MP) não conseguiu provar em tribunal que o homem terá cuspido na cara do oficial do SIC em serviço.
Em tribunal, o oficial do SIC, Armando da Silva Pompeu, disse apenas que terá sentido cuspo no seu rosto depois de um "empurra-empurra" com o cidadão chinês que não aceitava obedecer a uma orientação das autoridades de investigação criminal.
Huang Lee, o cidadão chinês, negou em tribunal ter cuspido no rosto do oficial do SIC e sustentou que no seu estabelecimento existem câmaras de vigilância 24/24 horas e que em nenhum momento ele aparece a cuspir na cara do oficial, mas reconheceu que resistiu às autoridades.
"Ofendi, sim, e também empurrei os agentes do SIC que me levavam. Só fiz isso porque não tinha feito nada para ser levado para a esquadra de polícia", explicou.
Sobre a quebra do selo no contentor, o tribunal ouviu explicações de um técnico da Administração Geral Tributária (AGT) e de uma oficial superior da Polícia Fiscal Aduaneira, ambos do Porto de Luanda, que asseguraram que o contentor saiu legalmente do Porto de Luanda e que o proprietário tinha autorização de abri-lo aonde quisesse e a qualquer hora do dia.
Nas alegações, o MP pediu ao tribunal, tendo em conta tudo o que se discutiu em sede da audiência, que o cidadão chinês fosse posto em liberdade, mas que ficasse responsabilizado com multa por desrespeito à autoridade.
Tudo visto e ponderado, segundo o tribunal, Huang Lee, de 41 anos, foi ilibertado, mas condenado a 200 dias de multa pelos crimes de resistência contra funcionário público e desobediência, tento sido sentenciado ao pagamento de 1,3 milhões de kwanzas ao tribunal.
Cláudio Ferreira, advogado do cidadão chinês, disse ao Novo Jornal, no final da audiência, que a prova produzida em tribunal comprovou que a maioria das acusações do SIC foram infundadas.
O causídico elogiou o rigor do tribunal, que, de modo imparcial, julgou o tão mediático caso que envolve o cidadão chinês e um oficial do SIC. Segundo o advogado, o julgamento teve o melhor desfecho.
De recordar que o cidadão chinês foi detido no dia 26 de Março pelo Serviço de Investigação Criminal, acusado de cuspir no rosto de um oficial daquele órgão de investigação.
Os factos acorreram no bairro do Marçal, no distrito urbano do Rangel, em Luanda, quando o SIC, após denúncia anónima, se deslocou ao local, onde o cidadão chinês "desovava" um contentor de mercadorias diversas.
No momento da abordagem, segundo o SIC, o cidadão insurgiu-se contra o oficial em serviço, alegando ter amigos que o podiam proteger, e cuspiu no rosto do oficial, este por sua vez não se deixou intimidar e efectivou a detenção.