O FATCA, em inglês Foreign Account Tax Compliance Act, resulta de um acordo intergovernamental assinado entre o Governo de Angola e o Governo dos EUA, que estabelece a obrigação das instituições financeiras nacionais identificarem contas detidas por cidadãos ou residentes fiscais norte-americanos, bem como de assegurarem o reporte das informações das respectivas contas à Administração Geral Tributária (AGT), que, por sua vez, as transmitirá à autoridade fiscal norte-americana - Internal Revenue Service (IRS).

Ou seja, este acordo obriga os bancos e instituições financeiras em Angola a identificar e reportar essas contas à Administração Geral Tributária, que depois envia os dados para a autoridade fiscal dos EUA (IRS).

Nos últimos anos, os EUA adoptaram medidas para prevenir e combater a evasão fiscal de cidadãos e pessoas residentes nos EUA (US persons) que utilizam instituições financeiras não residentes nos EUA, sobretudo bancos, para ocultar os seus rendimentos e, dessa forma, reduzirem a sua tributação e o consequente pagamento de impostos.

Uma dessas medidas foi o FATCA, que impõe às instituições financeiras estrangeiras (bancos, seguradoras e outras entidades) a identificação e comunicação das informações sobre contas financeiras, tais como contas de depósito, de custódia e alguns contratos de seguro, às respectivas autoridades fiscais ou às autoridades fiscais norte-americanas, caso os titulares dessas contas sejam US persons.

O FATCA é basicamente global, pois sem adesão a este instrumento, os pagamentos recebidos com origem nos EUA, ou mesmo aqueles que tiverem origem em outras jurisdições aderentes ao FATCA, passariam a estar sujeitos a uma penalização por retenção na fonte de 30%. Por isso, a grande maioria dos países já assinou acordos FATCA com os EUA.

O Chefe de Estado, para além de autorizar a despesa, formalizou a abertura do procedimento de contratação simplificada, pelo critério material, para a aquisição desta licença para a utilização de software.