José Domingos Moniz, citado pela Rádio Nacional de Angola, sublinhou que a fronteira terrestre entre Angola e a República Democrática do Congo (RDC) é a que mais preocupa face ao elevado número de crimes cometidos.

"A fronteira com RDC é mais preocupante pelo volume de casos de violação de fronteira que são registados. Isto, deve-se também pela sua extensão em relação às fronteiras leste com a Zâmbia e à fronteira com a Namíbia", destacou, frisando que os violadores da fronteira perseguem fins como imigração ilegal, contrabando de mercadorias diverso, com destaque para os combustíveis.

"Temos vindo a repelir outros crimes como a delapidação da flora e da fauna. No entanto, a aprovação da Lei que criminaliza o contrabando de combustíveis é bem-vinda", disse, acrescentando que, a partir de agora, as investigações vão apresentar melhor quadro ligado ao contrabando de combustíveis.

O comandante da Polícia de Guarda Fronteira referiu que a protecção da fronteira tem sido efectuada nos marcos da sua exigência.

"Neste momento, a Policia de Guarda Fronteira e a Polícia Nacional têm um dispositivo instalado em todas as províncias e protege vários segmentos da fronteira, quer marítima, terrestre e fluvial", acrescentou.

José Domingos Moniz reconheceu que, devido à extensão da fronteira de Angola com países vizinhos, os meios não satisfazem ainda as necessidades reais, nomeadamente em termos de recursos humanos e matérias.

Refira-se que o Parlamento angolano aprovou em Dezembro do ano passado, por unanimidade na generalidade a proposta de Lei sobre o Combate ao Contrabando de Produtos Petrolíferos com 157 votos a favor, zero contra e sem abstenções.

A respeito do contrabando de produtos petrolíferos, os cidadãos implicados nesse tipo de actividade deverão ser punidos com uma moldura penal de 3 a 12 anos de prisão.

Neste particular, a presente proposta procurou, igualmente, abarcar a ilegalidade da importação ou exportação, seja por inobservância culposa dos procedimentos de autorizações ou da acção fiscalizadora das autoridades competentes para fins de importação ou exportação.

A proposta pune ainda quem ocultar ou subtrair quaisquer produtos petrolíferos do controlo e acção fiscalizadora das autoridades competentes para fins de importação e exportação.

Além disso, aquele que, segundo o instrumento jurídico, quando da actividade de importação ou exportação, transporte, distribuição e neste caso, comercialize produtos petrolíferos, com o propósito de contrabandear, proceder em território nacional a operações de transbordo ilícito desses bens é punido com prisão de 03 a 08 anos, cancelamento da licença e proibição do exercício da actividade por um período de até 03 anos.