Este decreto surge no seguimento de um outro, publicado a 23 de Julho do ano passado, que estabelece o Regulamento Florestal, que determina a obrigatoriedade dos produtos florestais destinados à exportação transitarem por entrepostos existentes no País.
Estes entrepostos, que ficam sob gestão e supervisão do Ministério da Agricultura e Florestas, através do Instituto do Desenvolvimento Florestal, têm como competência recepcionar os produtos florestais, em especial as madeiras provenientes das áreas de exploração florestal e das unidades de semi-transformação, mas também facilitar a actividade de fiscalização e controlo dos produtos florestais, bem como a sua origem e qualidade.
Segundo o decreto presidencial, a criação destas estruturas tem também como objectivo facilitar a comercialização dos produtos florestais, bem como simplificar os processos de certificação do licenciamento para exportação dos produtos florestais pelos serviços competentes do Estado.
Os entrepostos vão também prestar serviços integrados relacionados com as operações de carregamento, descarga, empilhamento, tratamento fitossanitário, inspecção, contentorização e selagem e transportação de madeira.
Segundo o documento, com excepção da inspecção e selagem dos contentores, estes produtos podem ser "terceirizados a entidades privadas na base de um concurso público".
Integram os entrepostos florestais vários serviços do Estado, como o Instituto de Desenvolvimento Florestal/Ministério da Agricultura e Florestas, a Administração Geral Tributária /AGT)/Ministério das Finanças, a Polícia Fiscal/Ministério do Interior, e a Direcção Nacional do Comércio Externo/Ministério do Comércio.
Em Setembro do ano passado, conforme noticiou o NJOnline na altura, o director-geral do Instituto de Desenvolvimento Florestal (IDF), Simão Nzau, anunciava que os entrepostos passariam a concentrar a actividade de fiscalização da exploração de madeira, até aqui dispersa por vários pontos ao longo das vias de circulação.
Para além da função fiscalizadora, os entrepostos teriam "a missão de preparar a madeira destinada à exportação", facilitando a "tramitação dos processos destinados à exportação", uma vez que nesses espaços "vão estar todos os serviços que concorrem para o licenciamento", esclareceu o director-geral do IDF.
Recorde-se que são vários os alertas que vão surgindo para a urgência da regulação do sector.
De acordo com um estudo apresentado na Universidade de Oxford, no Reino Unido, Angola vai perder a totalidade das suas florestas virgens, em escassos 20 anos, se o ritmo de abate e destruição permanecer semelhante ao actual.
O fenómeno é agravado pelo negócio de venda de licenças de exploração de madeira, reconhecido pelo próprio Executivo.
O Governou acusou, em 2017, empresários angolanos de solicitarem autorizações para o exercício da actividade apenas com a intenção de as poderem ceder a empresários estrangeiros, sobretudo chineses e vietnamitas.
A denúncia ouviu-se durante a 1.ª Conferência Nacional sobre Florestas, que decorreu em Julho do mesmo ano, em Luanda. De acordo com o ministro do sector, Marcos Nhunga, a fraude com as licenças de exploração florestal "só beneficia os estrangeiros", evidenciando a necessidade de se disciplinar o sector madereiro. "
Temos que impor regras", reforçou o governante, assinalando, por exemplo, que a maior parte dos países não exporta a sua madeira em toro".