A medida, assinada pelo ministro do Comércio, Jean Lucien Bussa, é justificada com a necessidade de proteger a produção nacional destes produtos e de outros oriundos dos países vizinhos da RDC e contempla igualmente a proibição de exportação de sucatas, produtos mineiros, com excepção dos diamantes e do ouro, em estado bruto, madeiras, carvão vegetal e tabaco.
Para além do cimento, aço e bebidas, esta directiva do ministro do Comércio congolês, relativamente às importações, abrange ainda todos produtos que violem os direitos de propriedade intelectual, veículos de ocasião com mais de 20 anos e produtos alimentares que contenham sacarina.
Contempa igualmente o sal não-iodado, sementes e grão de cereais geneticamente modificados, animais e produtos animais oriundos de geografias afectadas por doenças transmissíveis e armas de caça.
Apesar de o comunicado do Ministério do Comércio congolês, divulgado pela imprensa do país, não especificar os países abrangidos, referindo-se apenas aos países limítrofes, o mais certo é que esta directiva anule a anterior, de Julho, que contemplava o cimento, o ferro e a cerveja, por forma a alargar a sua abrangência.