Os bancos comerciais que operam no mercado angolano estão obrigados, a partir de agora, a criar as condições necessárias para a implementação do serviço de protecção dos cartões multicaixas dos clientes, de forma a proporcionar aos "utilizadores maior possibilidade de gerir a segurança dos cartões", determina o Banco Nacional de Angola (BNA) num documento assinado pelo seu governador, José de Lima Massano.

Em causa está o instrutivo n.º 9/21, de 02 de Junho, publicado pelo Banco Central, ao qual o Novo Jornal teve acesso, que, de acordo com a decisão do BNA, doravante, o serviço de protecção de cartão multicaixa deve ter, entre outras funcionalidades, o "bloqueio e desbloqueio do cartão", a "definição do limite de valor diário de transacção do cartão", tendo em conta os 19,9 milhões de kwanzas como valores máximos na rede multicaixa, tal como está estipulado noutro documento, o Instrutivo n.º 19/20, de 9 de Dezembro.

O referido serviço de protecção de cartão, segundo a regulação do BNA observada pelo NJ, deve ser disponibilizado no canal interbancário "Multicaixa Express" e nos canais remotos dos bancos comerciais, nomeadamente "Home Banking ou Internet Banking e Mobile Banking".

Sobre a razão da aplicação da medida, o BNA justifica que se deve ao "aumento da utilização do sistema multicaixa e à consequente exposição dos utilizadores ao risco de fraude com cartões de pagamento".

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