Na apreciação das candidaturas do MPLA e da UNITA, os juízes do TC concluíram que os partidos indicaram mandatários, apresentaram candidatos elegíveis ao cargo de Presidente da República, candidatos elegíveis ao cargo de vice-Presidente da República, 355 candidatos elegíveis a deputados à Assembleia Nacional, e mais de 21.000 subscritores (MPLA - 21.335; UNITA- 21.321) e UNITA), "tendo suprido as irregularidades previamente apontadas pelo Tribunal Constitucional".

Considera por isso o TC que as respectivas listas "não padecem de nenhuma irregularidade".

O sumário dos outros partidos é um pouco diferente: No caso da FNLA, representado pelo seu mandatário, João Roberto Soki, o Plenário do Tribunal Constitucional fundamentou a sua decisão e concluiu que se encontra regularmente instruído, e que foram apresentadas, para além das candidaturas aos cargos de Presidente e vice-Presidente da República, 257 candidatos elegíveis a deputados à Assembleia Nacional em todos os círculos eleitorais (nacional e provinciais), e a lista de subscritores exigidos por lei, cumprindo deste modo os requisitos legalmente estabelecidos, isto "apesar de persistirem inconformidades de seis candidatos, os quais não foram admitidos.

Já sobre o novíssimo Partido Nacionalista para a Justiça em Angola (P-NJANGO), o colectivo de juízes considera que "no que concerne aos candidatos a deputados à Assembleia Nacional, após a verificação da regularidade do processo e autenticidade dos respectivos documentos, constatou-se que os candidatos conformes, num total de 283, entre efectivos e suplentes, são elegíveis, porquanto não foram condenados com pena de prisão superior a três anos, não renunciaram ao mandato de Deputados e são legalmente capazes, não incidindo sobre estes quaisquer dos impedimentos", mas, tendo em atenção o número de candidatos a deputados à Assembleia Nacional, contabilizados na fase de suprimentos, "persistiram as irregularidades com relação a 54 candidatos, que foram considerados não elegíveis".

Sobre a Aliança Patriótica Nacional (APN), diz o acórdão do TC que, após a verificação da regularidade do processo e autenticidade dos respectivos documentos, constatou-se que os candidatos conformes, num total de 200, entre efectivos e suplentes, são elegíveis, porquanto não foram condenados com pena de prisão superior três anos, não renunciaram ao mandato de deputados e são legalmente capazes, não incidindo sobre estes quaisquer dos impedimentos. No entanto, "tendo em atenção o número de candidatos a deputados à Assembleia Nacional, contabilizado na fase de suprimentos, persistiram as irregularidades com relação a 95 candidatos, que foram considerados não elegíveis".

"Apesar de não ter reunido o número máximo de candidatos a deputados à Assembleia Nacional para cada um dos círculos eleitorais, apresentou candidatos em todos os círculos eleitorais, ou seja, no nacional e nos provinciais", refere o acórdão do TC.

O acórdão sobre o Partido Humanista de Angola (PHA) refere que "constatada a existência de determinadas irregularidades processuais, o Tribunal Constitucional, no dia 26 de Junho de 2022, notificou o mandatário, convidando-o a proceder ao suprimento das irregularidades, tendo o partido de Florbela Malaquias apresentado, dentro do prazo legalmente estabelecido, o requerimento de suprimento.

"Analisado o processo de candidatura em causa, e considerando que as irregularidades anteriormente referenciadas foram supridas, o Plenário do Tribunal Constitucional concluiu que foram apresentadas 348 candidatos em todos os círculos eleitorais (nacional e provinciais), incluindo as candidaturas aos cargos de Presidente e vice-Presidente da República, dos quais 330 elegíveis, refere o acórdão, onde é acrescentado que "apesar de persistirem as inconformidades de 14 candidatos, foi admitida a candidatura do PHA às eleições gerais de 2022".

Acerca do PRS, o Plenário do Tribunal Constitucional concluiu que se encontra regularmente instruído, "apesar de persistirem inconformidades de cinco candidatos, os quais não foram admitidos".

No processo da Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE), também foram constatadas "determinadas irregularidades processuais", mas depois de o Tribunal Constitucional ter chamado a atenção sobre o assunto, as irregularidades foram supridas.

O Plenário do Tribunal Constitucional concluiu por isso que, "apesar de persistirem inconformidades de nove candidatos", foi admitida a candidatura da Coligação CASA-CE às Eleições Gerais de 2022.