O documento, já aprovado na generalidade com 157 votos a favor, zero contra e sem abstenções, vai reforçar a criminalização do contrabando de combustível e estabelecer molduras penais que permitam a tutela efectiva dos bens jurídicos.
A nova Lei de Combate ao Contrabando de Produtos Petrolíferos agrava as penas de prisão de três para 12 anos para quem contrabandear produtos petrolíferos, nomeadamente gasolina, gasóleo, petróleo iluminante e outros, ou violar as disposições legalmente aplicáveis.
A mesma moldura penal é aplicável a quem subtrair ou ocultar quaisquer produtos petrolíferos do controlo e acção fiscalizadora das autoridades competentes.
Já os cidadãos nas zonas de fronteira que efectuarem a comercialização, depósito, armazenamento, abastecimento e distribuição, ou que incentivem ou favoreçam a actividade de contrabando ou exportação ilícita, serão punidos com uma pena de três a dez anos de prisão.
A nova Lei prevê ainda para quem proceder ao transbordo de combustíveis, com o propósito de contrabandeá-los, uma punição com pena de prisão de três a oito anos. Também será cancelada a licença e o infractor será banido do exercício da actividade por um período de até três anos para as actividades de importação ou exportação, transporte, distribuição e comercialização de produtos petrolíferos.
A falsificação de licença, instrumento ou documento de autorização de importação ou exportação para o exercício da actividade petrolífera será punida com pena de prisão de dois a seis anos, além do cancelamento da licença e proibição do exercício da actividade por um período de até dois anos.
A Lei do Combate ao Contrabando de Produtos Petrolíferos determina ainda que as penas aplicáveis aos crimes previstos nos artigos anteriores são agravadas para um terço do seu limite mínimo quando, por exemplo, o contrabando ocasione, potencie ou favoreça a ocorrência de crise energética nacional, regional ou local ou quando o contrabando seja cometido no período nocturno.
O Executivo diz que o tratamento da questão do contrabando de combustível nas fronteiras nacionais não é uma questão de menos importância ou irrelevante, sobretudo em virtude do elevado volume de contrabando de combustível, principalmente nas fronteiras terrestres nacionais.
Quando o documento foi aprovado na generalidade, a UNITA acusou altas figuras do Estado, governantes e efectivos das Forças de Defesa e Segurança, de estarem envolvidos no contrabando de combustível, facto que mereceu vivos protestos dos deputados do Grupo Parlamentar do MPLA, mas o próprio ministro do Interior, Eugénio César Laborinho, reconheceu recentemente na Assembleia Nacional que alguns efectivos da Policia Nacional estavam envolvidos no negócio do contrabando de combustível ao longo da fronteira.