A Lei refere que os titulares dos departamentos ministeriais devem ainda declarar títulos, acções, bem como qualquer outra espécie de bens ou valores que possuam no país ou no estrangeiro.
"É punido com pena de demissão ou destituição, sem prejuízo de outras sanções previstas por lei, o agente público que se recuse a prestar declaração de bens, no prazo determinado por lei", pode ler-se no número 4 do artigo 27 da Lei de Probidade Pública.
A informação é entregue em envelope lacrado ao Presidente da República, que posteriormente o fará chegar ao procurador-geral da República.