"A observância das boas práticas contabilísticas e de governança corporaiva constitui um pilar de sustentação dos valores e objectivos da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, tornando imprescindível, em cada exercício económico, o crivo da auditoria externa;", justifica o Presidente no documento que aprova a despesa por ajuste directo.
Ao Presidente do conselho de administração da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, o Chefe de Estado delega competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados, incluindo a celebração e assinatura do respectivo contrato.